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Como o próprio nome já diz, o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

 

Além de ser uma fonte de arrecadação do Governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país.

 

Com os dados coletados com as movimentações financeiras, é possível criar índices que funcionam como um “termômetro” da economia: quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram, mas nem sempre mais IOF significa crescimento na economia, porque é um imposto também cobrado sobre movimentações como empréstimos.

Quando o IOF é cobrado?

 

O IOF é cobrado em operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários. Alguns exemplos mais comuns:

  1. Usar o cartão de crédito em compras fora do país (online ou presencialmente);

  2. Comprar ou vender moeda estrangeira;

  3. Fazer um empréstimo ou financiamento;

  4. Usar o cheque especial ou crédito rotativo;

  5. Resgatar um investimento;

  6. Fazer um seguro.

É importante dizer que o IOF cobrado varia de acordo com o tipo de operação financeira, com o valor da operação e o tempo. O valor do IOF depende do tipo de operação financeira, do valor da operação e do tempo.

 

1.     IOF para compras internacionais no cartão

 

  • É cobrado 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago (aquele que você carrega com um valor estabelecido antes de viajar).
  • A mesma cobrança também vale para compras feitas no Brasil em sites de fora do país.
  • Lembrando: compras com o cartão de crédito dentro do país não pagam IOF.
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2.     IOF para compra ou venda de moeda estrangeira

 

  • Para compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie, é cobrado 1,1% de IOF pela operação de câmbio.

3.     IOF para transferências internacionais

 

  • Em transferências internacionais, o valor do IOF é de 0,38% para terceiros e 1,1% para contas de mesma titularidade.

4.     IOF para empréstimo ou financiamento

 

  • Em empréstimos e financiamentos, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento.

 

  • Mas isso não se aplica para financiamento de imóveis residenciais, isento de IOF.

 

5.     IOF para cheque especial ou crédito rotativo

 

  • Além de terem os juros mais altos do mercado, o cheque especial e o crédito rotativo também têm IOF.
  • Para ambos, é cobrado 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada.
  • Em qualquer um dos casos, o acumulado do IOF diário não pode passar de 3% – independentemente da quantidade de dias que a dívida corra.

6. IOF para investimentos

 

  • Para alguns investimentos, o valor do IOFvaria de acordo com o tempo entre a aplicação e o resgate, indo de zero a 96% dos rendimentos.

 

 

  • Já os investimentos em LCI, LCA e na caderneta de poupançanão têm IOF, independentemente do tempo de resgate.
  • Se o investidor espera mais de 30 dias para resgatar o dinheiro, não há cobrança de IOF.

 

  • Caso contrário, o valor do imposto diminui diariamente: vai de 96% do rendimento se o resgate for feito em um dia a 3% para 29 dias.

7.     IOF para seguros

 

  • Neste caso, o valor do IOF varia entre 0,38% e 25% e pode ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago (à vista ou em parcelas) à seguradora.

 

  • No seguro de vida, por exemplo, o imposto é de 0,38% sobre o prêmio do seguro. Já para o seguro de carros, o valor do IOF é de 7,38% sobre o montante pago.